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para baixar: Regulamento
Técnico e Termo
de Responsabilidade do Piloto.
COPA CHEVLIGHT – 2012
REGULAMENTO TÉCNICO
REGULAMENTO TÉCNICO ESPECÍFICOS DOS MODELOS
O
presente regulamento refere-se às categorias “A”, “B” e “Força
Livre” (Dianteira e Traseira), que nos seus artigos determinará as
especificidades pertinentes aos carros/modelos de ambas as categorias, bem
como a possíveis irregularidades que poderão incidir em sanções ao
piloto de acordo com o Regulamento Desportivo 2012.
Art.
1º - Veículos e modificações permitidas:
Art.
1.1
– Veículos permitidos:
I)
Chevette;
II)
Chevette Hatch;
III)
Chevy;
IV)
Marajó;
V)
Outros veículos – veículos diversos para as categorias
“Força Livre” Dianteira e Traseira, exceto tubulares que terão
regulamento específico.
Art. 2º - Modificações permitidas:
I)
Tudo aquilo que não é especificamente permitido neste
regulamento é expressamente proibido, e assim sendo, todos os itens
omissos deverão encontrar-se nas suas características originais;
II)
No caso de dúvidas, as peças deverão ser confrontadas com
as originais de fábrica;
III)
Todas as modificações são proibidas com exceção das
previstas neste regulamento;
IV)
Quando este regulamento não permitir clara e especificamente
que peças ou componentes possam receber algum tipo de retrabalho, estas
deverão ser mantidas originais;
V)
Nos casos em que deixar qualquer dúvida, os comissários técnicos
e desportivos darão o parecer final.
Art. 3º - Carroceria:
I)
As linhas e formas características da carroceria, dimensões
originais e outros elementos estéticos característicos, devem ser
respeitados e mantidos de forma a permitir o imediato reconhecimento dos
modelos originais do veiculo;
II)
Serão admitidos os monoblocos originais dos modelos
Chevette, Chevette Hatch, Chevy e Marajó, para as categorias “A” e
“B”;
III)
Para a categoria “Força Livre” será permitido qualquer
modelo de veículo.
Obs.:
Monoblocos em mau estado, deteriorados, trincados, oxidados ou que
apresentem qualquer fator que comprometa a segurança, serão impedidos de
participar das competições.
Art. 3.1 – Aliviamento de peso:
Art. 3.1.1 - É facultativa a retirada das seguintes peças
complementares: chapa protetora do motor, proteção anti-ferrugem (todas
as partes), habitáculo do pneu estepe, revestimentos e forros
absorventes, banco dianteiro lado direito, assento e encostos traseiros,
painéis de acabamento do interior do veículo, molas e borrachas da tampa
do porta-malas, vidros das portas, vigias laterais, vigia traseira e seus
componentes de acionamento, buzina, barra estabilizadora, conjunto desembaçador
e sistema de aquecimento interno, auxiliar a vácuo do freio, tambor de
fechaduras das portas, substituição do volante de direção que pode ser
livre quanto à marca e procedência (sendo obrigatório retirar a trava
de direção);
Art. 3.1.2 – É obrigatória a retirada das seguintes peças
complementares: tapetes, cintos de segurança originais e seus sistemas de
fixação, forro do teto, placa de licença e suporte, trilhos e assentos
dianteiros, roda e pneu reserva, macaco e chave de roda, triangulo de
segurança, lâmpadas de iluminação internas, calotas das rodas (ver a
questão do uso de pára-choques);
Art. 3.1.3 – É proibido o uso de pára-choques de qualquer tipo
de metal, podendo ser utilizada a capa em material plástico ou fibra.
Art. 3.2 – Banco:
I)
É obrigatória a substituição do banco original por um
banco especial de competição homologado de qualquer tipo;
II)
É obrigatório o
uso de encosto de cabeça no banco. O banco deve ser solidamente fixado a
estrutura do veiculo. Não é permitido o uso do suporte original do
banco;
III)
Será permitido colocar um segundo banco nos veículos, sendo
que o mesmo deverá obedecer às mesmas especificações do banco necessário
para o piloto, e este somente poderá ser utilizado nos treinos.
Art. 3.3 – Janelas e vidros:
I)
Fica facultativa a retirada dos vidros das portas e vigias
laterais e traseira, bem como os sistemas de acionamento. Obrigatório a
instalação de películas quando na utilização do vidros. Pode-se
utilizar placas de acrílico e ou policarbonato transparente com espessura
de 3 (três) mm nas vigias laterais e traseira. Na janela lado esquerdo,
fica obrigatório o uso de tela de proteção tipo “NASCAR”
ou grade;
II)
É permitida a
instalação de aberturas nas placas para ventilação, sendo obrigatório
que haja uma abertura na janela do piloto, suficiente para a passagem do
braço do piloto sentado e com o cinto de segurança atado. O pára-brisa
deve ser original do vidro laminado ou com película, sendo permitidas
fixações suplementares para melhorar a segurança.
Art. 3.4 – Grade dianteira: Livre.
Art. 3.5 – Espelhos retrovisores: É obrigatória a utilização
de espelhos retrovisores, interno e externos do lado direito e esquerdo,
de livre marca e procedência.
Art. 3.6 – Alça de reboque: É obrigatória 2 (duas) alças de
reboque flexíveis, com espessura entre 3 (três) e 5 (cinco) mm,
montadas, uma na parte dianteira e a outra na parte traseira do carro, não
podendo ultrapassar o perímetro do veículo em mais de 5(cinco) cm. Deverão
ser facilmente visíveis.
Art. 3.7 – Travas de segurança: São obrigatórias pelo menos 2
(duas) travas de segurança para cada capô (motor e porta-malas). As
travas originais poderão ser mantidas, desde que acionáveis por fora do
veículo e próximas ao capô.
Art. 3.8 – Limpador de pára-brisa: É obrigatório o uso do
sistema original e completo, sendo que pelo menos a palheta do lado do
piloto deverá funcionar.
Art. 3.9 – Luz de freio:
I)
Os veículos devem estar equipados, com luzes de freio
eficientes, sendo o mínimo de 2 (duas) lanternas traseiras e 2 (duas) atrás
do vidro traseiro. É obrigatório que ao sair do Box, o veículo possua
pelo menos 2 (duas) lâmpadas de freio em perfeito funcionamento.
II)
É permitida a instalação de luzes de freio adicionais
dentro do habitáculo, voltadas para a traseira do veículo e com potencia
igual ou inferior às originais.
Art.
4º - Segurança:
I)
São proibidas construções perigosas tais como as que
apresentem arestas, cantos vivos, partes que possam desprender-se,
deformar ou serem projetadas em direção ao piloto em caso de colisão
grave;
II)
Os veículos devem ser construídos e mantidos em condições
rigorosas de segurança. Os veículos que assim não se apresentarem,
oferecendo riscos ao piloto ou a terceiros, serão impedidos de participar
das competições.
Art. 4.1 – Extintor de incêndio: Os veículos deverão estar
equipados com extintor de incêndio de produto químico, não liquido,
completos e dentro do prazo de validade, rigidamente fixados à estrutura
do habitáculo. A fixação do extintor de incêndio, deve ser rígida e
resistente, e deve permitir fácil visualização de manômetro de carga
pelo comissário técnico.
Art. 4.2 – Chave geral: É obrigatória a instalação de
chaves-gerais do sistema elétrico.
Art. 4.3 – Arco de segurança “Santo Antônio”:
Art. 4.3.1 - É obrigatória a instalação do arco de segurança,
construído e instalado de maneira sólida e segura, e que permita fácil
acesso e saída do piloto do interior do veículo. O arco de segurança
deve seguir as normas adequadas, e possuir um mínimo de 6 (seis) pontos
de apoio sobre o monobloco.
Art. 4.3.2 - O material empregado deverá ser tubo de aço e deverão ser
instalados reforços nos pontos de apoio do arco de segurança, fabricados
de chapas de aço e solidamente fixados à carroceria por solda ou
parafusos no mínimo de
8 mm
de diâmetro. Se o diâmetro do tubo for de 32mm, este deverá ter paredes
de 3mm de espessura, se o diâmetro for de 38mm, as paredes poderão ser
de 2mm de espessura.
Art. 4.3.3 - É obrigatória a presença de barras laterais nas
portas.
Art. 4.4 – Cinto de segurança:
Art. 4.4.1 - É obrigatório o uso do cinto de segurança homologado
e específico para competição, de no mínimo 4 (quatro) pontos.
Art. 4.4.2 - A fixação poderá ser feita no arco de segurança
(Santo Antonio) ou no assoalho. É proibida a fixação no assento.
Obs.: Os carros que disponibilizarem dois bancos, os dois deverão
atender o Art.4.4.
Art. 4.5 – Vestuário: Uso preferencialmente de macacão com
tecido resistente, de pernas e mangas longas, uso de luvas, calcado
fechado e capacete fechado com viseira em perfeito estado.
Art. 4.6 – Tanque de combustível: Será permitida a utilização
do tanque original e/ou a adaptação de um tanque de metal, alumínio,
inox, que deverá ser fixado no eixo traseiro do veículo para frente.
Art. 5º - Pneus rodas:
Art. 5.1 – Pneus: Nas categorias A e B deverão ser utilizados
pneus nas medidas 165x70x13, 175x70x13 e /ou 185x70x13 e poderão ser
frisados.
Art. 5.2 – Fica facultativo a utilização de câmera de ar.
Obs.: Fica proibido a utilização de pneus Sherpa.
Art. 5.3 – RODAS- As rodas poderão ser originais ou de Liga de diâmetro
“13x6” para as categorias “A” e “B”.
Art.6º - Da Motorização e categorias:
Art. 6.1 – Categoria “B”
Art. 6.2 – Motores: 1.4 e 1.6, correspondente ao emprego de pistões
com diâmetro STD até
1 mm
, desde que sejam originais do veículo, mesmo que sua aplicação resulte
em aumento de cilindrada.
Art. 6.3 – Bloco: Serão utilizados os blocos originais dos
modelos 1.4 e 1.6, sendo permitida a usinagem e/ou encamisamento dos
cilindros. É também permitido o aplainamento da face superior somente
para acerto da taxa de compressão. (Ver aprovação).
Art. 6.4 – Pistões: Deverão ser originais do motor a álcool e a
gasolina e comercializado na rede de concessionárias e distribuidores de
peças. É permitido equalizar o peso dos pistões, respeitando o peso do
pistão mais leve e que não poderá ter nenhum retrabalho.
Art. 6.5 – Anéis – Os anéis deverão ser originais do motor,
de marca e procedência livre, comercializados nas redes de concessionárias
e autopeças. Permitido sobre medida e ajuste das pontas para acerto da
folga. A montagem deverá ser conforme o padrão original.
Art. 6.6 – Bielas – Deverão ser originais do motor. É
permitida a equiparação de peso dos conjuntos, respeitando-se o peso da
biela mais leve, sem retrabalho e sem retífica. Permitidas bielas com
furo de lubrificação na haste. Permitido lixar o alojamento da biela
para limpeza e acerto de folga.
Art. 6.7 - Bronzinas – Originais ou similares do motor, sem
retrabalho, obedecendo a montagem original.
Art. 6.8 – Virabrequim – Original do motor ou similar de marca,
sem retrabalho, sendo permitido balanceamento do conjunto
virabrequim/volante/embreagem/polia. É permitido retificar desde que não
altere o curso original.
Art. 6.9 – Polia do virabrequim – É permitida a substituição
por outra polia de material e dimensões livres.
Art. 6.10 – Volante do Motor: Somente o original, sendo permitido
o seu balanceamento.
Art. 6.11 - Cabeçote: Deverão ser usados cabeçotes originais dos
modelos 1.4 e/ou
1.6 litros
álcool ou gasolina. Permitido aplainar a face inferior (rebaixar) com a
finalidade única de acerto da
taxa de compressão, sendo permitido o rasqueteamento na câmara de
combustão, somente para retirada de rebarbas provenientes da usinagem.
Permitido substituir e colocar um anel de trava nas guias de válvulas,
permanecendo as dimensões originais, sendo que a medida da guia até o
assento do prato da mola deverá manter as medidas originais mínimas.
Proibido qualquer outro tipo de retrabalho (verificar aprovação).
Art. 6.12 – Válvulas: Originais do motor.
Art. 6.13 – Pratos das molas, de válvulas, chavetas: Deverão
permanecer originais, da marca e modelo, sem nenhum retrabalho.
Art. 6.14 – Tuchos: Original da marca ou similar.
Art. 6.15 – Comando de válvulas e sua engrenagem: O comando de válvulas
deverá ser original, nacional da marca, do motor 1.4 e ou 1.6 sem
retrabalho.
Art. 6.16 – Taxa de compressão: Livre .
Art. 6.17 – Sistema de alimentação: Original do motor 1.4 e/ou
sem retrabalho
Art. 6.18 – Coletor de Alimentação, Original do motor 1.4 e/ou
1.6 sem retrabalho
Art. 6.19 – Filtro de ar: É facultativo a utilização de ar, porém
se for usado deverá ser original, sendo permitido o retrabalho sem acréscimo
de material.
Art. 6.20 – Bomba de combustível: Deverá ser mecânica para
carros carburados original ou
similares, no mesmo sistema original, sendo permitido somente uma unidade
Marca livre
Art. 6.21 – Filtro de combustível: Livre não poderá
localizar-se no interior do habitáculo.
Art. 6.22 – Tanque de combustível: Será permitida a utilização
do tanque original e/ou a adaptação de um tanque de metal, alumínio,
inox, que deverá ser fixado no eixo traseiro do veículo para frente.
Art. 6.23 - Coletor de Escape - Original do motor 1.4 e 1.6 ou
esportivo.
Art. 6.24 – Após o coletor de Escape, os tubos do escapamento são
livres quanto as dimensões e conceito. Não poderão ultrapassar o meio
do carro. O uso de abafador ou silencioso é proibido.
Art. 6.25 – Trem de força: Embreagem (disco, platô e rolamento)
original da marca comercializada na rede de concessionárias e
distribuidores de autopeças, de qualquer marca que forneça para a
montadora, permitindo utilizar as embalagens importadas que foram
incorporadas no mercado.
Art. 6.26 – Cabo de acionamento da embreagem: Livre, mantendo o
sistema original.
Art. 6.27 – Caixa de câmbio e diferencial: A caixa de câmbio e o
diferencial deverão ser originais do veículo com 4 (quatro) ou 5 (cinco)
marchas, sem nenhum retrabalho.
Art. 6.28 – Suspensão: A suspensão deverá ser original do
modelo, sendo proibido modificar as dimensões e o sistema básico
homologado É permitido a regulagem da altura das molas e adaptação de
amortecedores das suspensões dianteira e traseira.
Art.7º - Categoria “A”
Art. 7.1 - Motores: Corresponde ao emprego de pistões em diâmetro
livres, mesmo que sua aplicação resulte em aumento de cilindrada.
Art. 7.2 – Blocos: Serão utilizados os blocos originais dos
modelos 1.4 e 1.6, sendo permitida a usinagem e/ou encamisamento dos
cilindros. É permitido também o aplainamento da face superior somente
para acerto da taxa de compressão.
Art. 7.3 – Pistões: Poderão ser utilizados pistões de quaisquer
medidas ou veículos. É permitido rebaixar a face superior (cabeça do
pistão) e equalizar o peso dos pistões, respeitando o peso do pistão
mais leve e que poderá ter retrabalho além do rebaixo da cabeça.
Art. 7.4 – Anéis: Livres.
Art. 7.5 - Bielas: Deverão ser originais do motor. É permitida a
aquisição de peso dos conjuntos, respeitando-se o peso da biela mais
leve, com retrabalho e retífica. Permitidas bielas com furo de lubrificação
na haste. Permitido lixar o alojamento da biela para limpeza e acerto da
folga.
Art.
7.6 – Bronzinas: originais ou similares do motor, sem retrabalho,
obedecendo a montagem original.
Art. 7.7 – Virabrequim: Original do moto ou similar da marca, sem
retrabalho,
sendo
permitido balanceamento do conjunto virabrequim/volante/embreagem/polia..
É permitido retificar desde que não altere o curso original.
Art. 7.8.- Polia do Virabrequim: É permitida a substituição por
outra polia de material e dimensões Livres.
Art. 7.9 – Volante do motor: Somente o original, sendo permitido o
seu balanceamento e retrabalho.
Art. 7.10 – Cabeçote: Deverão ser usados cabeçotes originais
dos modelos 1.4 e/ou
1.6 litros
a álcool ou gasolina. , permitindo seu retrabalho de ângulos, válvulas
e sedes, aplainar a face inferior (rebaixar) com a finalidade única de
acerto da taxa de compresso
Art. 7.11- Válvulas: Livre.
Art. 7.12 – Pratos das Molas, de válvulas, chavetas. Livre
Art. 7.13 – Tuchos: - Original da marca ou similar, Livre
Art. 7.14 – Comando de válvulas e sua engrenagem: Livre.
Art. 7.15 – Taxa de compressão: Livre
Art. 7.16 – Sistema de alimentação: Original no motor 1.4 e 1.6
e/ou carburadores nacionais “simples e duplos”, da linha.
Art. 7.17 – Coletor de Admissão: Original do motor 1.4 e/ou 1.6
com retrabalho.
Art. 7.18 – Filtro de ar: É facultativo a utilização de filtro
de ar, porém se for usado, deverá ser original, sendo permitido o
retrabalho sem acréscimo de material.
Art. 7.19 – Bomba de combustível: Livre
Art. 7.20 – Filtro de combustível: Livre. O filtro não poderá
localizar-se no interior do habitáculo.
Art. 7.21 – Tanque de combustível: Será permitida a utilização
do tanque original e/ou a adaptação de um tanque de metal, alumínio,
inox, que deverá ser fixado no eixo traseiro do veículo para frente.
Art. 7.22 – Coletor de Escape - Original do motor 1.4 e 1.6 ou
esportivo.
Art. 7.23 – Após o coletor de Escape, os tubos do escapamento são
livres quanto as dimensões e conceito. Não poderão ultrapassar o meio
do carro. O uso de abafador ou silencioso é proibido.
Art. 7.24 – Trem de força: Embreagem (disco, platô e rolamento)
original as marca comercializada na rede de concessionárias e
distribuidores de autopeças, de qualquer marca que forneça para a
montadora. Permitido utilizar as embreagens importadas que foram
incorporadas no mercado.
Art. 7.25 – Cabo de acionamento da embreagem: Livre, mantendo o
sistema Original.
Art. 7.26 – Caixa de câmbio e diferencial: A caixa de câmbio e o
diferencial deverão ser originais do veículo com 4 (quatro) ou 5 (cinco)
marchas, com retrabalho
Art. 7.27 – Suspensão: A suspensão deverá ser original do
modelo, sendo proibido modificar as dimensões e o sistema básico
homologado. É permitida a regulagem da altura das molas e adaptação de
amortecedores das suspensões dianteira
e traseira.
Art. 8º - Categorias “Força Livre Dianteira e Traseira”
Art. 8.1 – Veículos: Livres, com tração dianteira exceto
tubulares.
Art. 8.2 – Motores: Corresponde ao emprego de motores de diversas
marcas e livre cilindrada e preparação. É permitida
a utilização de turbo compressor.
Obs.: Os veículos participantes desta categoria deverão atender e
respeitar as regras de seguranças e regulamento desportivo e técnico das
categorias A e B da Copa Chevligth 2012.
Art. 9º - Generalidades
Art. 9.1 – Toda modificação é proibida se não for
expressamente autorizada pelo regulamento específico do Grupo no qual o
veículo está classificado. Os componentes do veículo devem manter sua
função original.
Parágrafo primeiro: Qualquer item técnico em desacordo
com o presente Regulamento desclassificará automaticamente da prova, o
piloto do referido veículo.
Parágrafo segundo: Onde não for especificado “tolerância”,
os itens referentes a pesos e/ou medidas, serão considerados os
determinados no regulamento específico da categoria “mínimo e/ou máximo”.
Art. 11º - Casos Omissos
Os casos omissos serão julgados de acordo com a interpretação da
Comissão Técnica e desportiva da Copa Chevlight 2012.
O presente Regulamento foi elaborado pela Comissão Técnica e
aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo.
Mafra/SC, 20 de Janeiro de 2012.
A Diretoria
Automóvel Clube de Mafra
www.automovelclubedemafra.com.br
Dúvidas
ou mais informações entre em contato pelos telefones 47 9115-4928 (Cláudio)
ou mande email para claudiopassos26@gmail.com,
ou então com Mauro pelo telefone 47 3642-1550 em horário comercial.
Por:
Cláudio Leandro dos Passos - Diretor de Comunicação do Automóvel Clube
de Mafra
Contato:
47 9115-4928 / claudiopassos26@gmail.com
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