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Arquivos para baixar: Regulamento Técnico e Termo de Responsabilidade do Piloto.

COPA CHEVLIGHT – 2012  

REGULAMENTO TÉCNICO  

REGULAMENTO TÉCNICO ESPECÍFICOS DOS MODELOS  

O presente regulamento refere-se às categorias “A”, “B” e “Força Livre” (Dianteira e Traseira), que nos seus artigos determinará as especificidades pertinentes aos carros/modelos de ambas as categorias, bem como a possíveis irregularidades que poderão incidir em sanções ao piloto de acordo com o Regulamento Desportivo 2012.

Art. 1º - Veículos e modificações permitidas:  

Art. 1.1  – Veículos permitidos:

I)       Chevette;

II)     Chevette Hatch;

III)   Chevy;

IV)  Marajó;

V)    Outros veículos – veículos diversos para as categorias “Força Livre” Dianteira e Traseira, exceto tubulares que terão regulamento específico.

 Art. 2º - Modificações permitidas:

I)       Tudo aquilo que não é especificamente permitido neste regulamento é expressamente proibido, e assim sendo, todos os itens omissos deverão encontrar-se nas suas características originais;

II)     No caso de dúvidas, as peças deverão ser confrontadas com as originais de fábrica;

III)   Todas as modificações são proibidas com exceção das previstas neste regulamento;

IV)  Quando este regulamento não permitir clara e especificamente que peças ou componentes possam receber algum tipo de retrabalho, estas deverão ser mantidas originais;

V)    Nos casos em que deixar qualquer dúvida, os comissários técnicos e desportivos darão o parecer final.

 Art. 3º - Carroceria:

 I)       As linhas e formas características da carroceria, dimensões originais e outros elementos estéticos característicos, devem ser respeitados e mantidos de forma a permitir o imediato reconhecimento dos modelos originais do veiculo;

II)     Serão admitidos os monoblocos originais dos modelos Chevette, Chevette Hatch, Chevy e Marajó, para as categorias “A” e “B”;

III)   Para a categoria “Força Livre” será permitido qualquer modelo de veículo.

Obs.: Monoblocos em mau estado, deteriorados, trincados, oxidados ou que apresentem qualquer fator que comprometa a segurança, serão impedidos de participar das competições.

 Art. 3.1 – Aliviamento de peso:

 Art. 3.1.1 - É facultativa a retirada das seguintes peças complementares: chapa protetora do motor, proteção anti-ferrugem (todas as partes), habitáculo do pneu estepe, revestimentos e forros absorventes, banco dianteiro lado direito, assento e encostos traseiros, painéis de acabamento do interior do veículo, molas e borrachas da tampa do porta-malas, vidros das portas, vigias laterais, vigia traseira e seus componentes de acionamento, buzina, barra estabilizadora, conjunto desembaçador e sistema de aquecimento interno, auxiliar a vácuo do freio, tambor de fechaduras das portas, substituição do volante de direção que pode ser livre quanto à marca e procedência (sendo obrigatório retirar a trava de direção);

 Art. 3.1.2 – É obrigatória a retirada das seguintes peças complementares: tapetes, cintos de segurança originais e seus sistemas de fixação, forro do teto, placa de licença e suporte, trilhos e assentos dianteiros, roda e pneu reserva, macaco e chave de roda, triangulo de segurança, lâmpadas de iluminação internas, calotas das rodas (ver a questão do uso de pára-choques);

 Art. 3.1.3 – É proibido o uso de pára-choques de qualquer tipo de metal, podendo ser utilizada a capa em material plástico ou fibra.

 Art. 3.2 – Banco:

I)       É obrigatória a substituição do banco original por um banco especial de competição homologado de qualquer tipo;

II)      É obrigatório o uso de encosto de cabeça no banco. O banco deve ser solidamente fixado a estrutura do veiculo. Não é permitido o uso do suporte original do banco;

III)   Será permitido colocar um segundo banco nos veículos, sendo que o mesmo deverá obedecer às mesmas especificações do banco necessário para o piloto, e este somente poderá ser utilizado nos treinos.

 Art. 3.3 – Janelas e vidros:

I)       Fica facultativa a retirada dos vidros das portas e vigias laterais e traseira, bem como os sistemas de acionamento. Obrigatório a instalação de películas quando na utilização do vidros. Pode-se utilizar placas de acrílico e ou policarbonato transparente com espessura de 3 (três) mm nas vigias laterais e traseira. Na janela lado esquerdo, fica obrigatório o uso de tela de proteção tipo “NASCAR” ou grade;

II)      É permitida a instalação de aberturas nas placas para ventilação, sendo obrigatório que haja uma abertura na janela do piloto, suficiente para a passagem do braço do piloto sentado e com o cinto de segurança atado. O pára-brisa deve ser original do vidro laminado ou com película, sendo permitidas fixações suplementares para melhorar a segurança.

 Art. 3.4 – Grade dianteira: Livre.

 Art. 3.5 – Espelhos retrovisores: É obrigatória a utilização de espelhos retrovisores, interno e externos do lado direito e esquerdo, de livre marca e procedência.

 Art. 3.6 – Alça de reboque: É obrigatória 2 (duas) alças de reboque flexíveis, com espessura entre 3 (três) e 5 (cinco) mm, montadas, uma na parte dianteira e a outra na parte traseira do carro, não podendo ultrapassar o perímetro do veículo em mais de 5(cinco) cm. Deverão ser facilmente visíveis.

 Art. 3.7 – Travas de segurança: São obrigatórias pelo menos 2 (duas) travas de segurança para cada capô (motor e porta-malas). As travas originais poderão ser mantidas, desde que acionáveis por fora do veículo e próximas ao capô.

 Art. 3.8 – Limpador de pára-brisa: É obrigatório o uso do sistema original e completo, sendo que pelo menos a palheta do lado do piloto deverá funcionar.

 Art. 3.9 – Luz de freio:

I)                    Os veículos devem estar equipados, com luzes de freio eficientes, sendo o mínimo de 2 (duas) lanternas traseiras e 2 (duas) atrás do vidro traseiro. É obrigatório que ao sair do Box, o veículo possua pelo menos 2 (duas) lâmpadas de freio em perfeito funcionamento.

II)                  É permitida a instalação de luzes de freio adicionais dentro do habitáculo, voltadas para a traseira do veículo e com potencia igual ou inferior às originais.

 Art. 4º - Segurança:

I)                    São proibidas construções perigosas tais como as que apresentem arestas, cantos vivos, partes que possam desprender-se, deformar ou serem projetadas em direção ao piloto em caso de colisão grave;

II)                  Os veículos devem ser construídos e mantidos em condições rigorosas de segurança. Os veículos que assim não se apresentarem, oferecendo riscos ao piloto ou a terceiros, serão impedidos de participar das competições.

 Art. 4.1 – Extintor de incêndio: Os veículos deverão estar equipados com extintor de incêndio de produto químico, não liquido, completos e dentro do prazo de validade, rigidamente fixados à estrutura do habitáculo. A fixação do extintor de incêndio, deve ser rígida e resistente, e deve permitir fácil visualização de manômetro de carga pelo comissário técnico.

 Art. 4.2 – Chave geral: É obrigatória a instalação de chaves-gerais do sistema elétrico.

 Art. 4.3 – Arco de segurança “Santo Antônio”:

 Art. 4.3.1 - É obrigatória a instalação do arco de segurança, construído e instalado de maneira sólida e segura, e que permita fácil acesso e saída do piloto do interior do veículo. O arco de segurança deve seguir as normas adequadas, e possuir um mínimo de 6 (seis) pontos de apoio sobre o monobloco.

Art. 4.3.2 - O material empregado deverá ser tubo de aço e deverão ser instalados reforços nos pontos de apoio do arco de segurança, fabricados de chapas de aço e solidamente fixados à carroceria por solda ou parafusos no mínimo de 8 mm de diâmetro. Se o diâmetro do tubo for de 32mm, este deverá ter paredes de 3mm de espessura, se o diâmetro for de 38mm, as paredes poderão ser de 2mm de espessura.

 Art. 4.3.3 - É obrigatória a presença de barras laterais nas portas.

 Art. 4.4 – Cinto de segurança:

 Art. 4.4.1 - É obrigatório o uso do cinto de segurança homologado e específico para competição, de no mínimo 4 (quatro) pontos.

 Art. 4.4.2 - A fixação poderá ser feita no arco de segurança (Santo Antonio) ou no assoalho. É proibida a fixação no assento.

 Obs.: Os carros que disponibilizarem dois bancos, os dois deverão atender o Art.4.4.

 Art. 4.5 – Vestuário: Uso preferencialmente de macacão com tecido resistente, de pernas e mangas longas, uso de luvas, calcado fechado e capacete fechado com viseira em perfeito estado.

 Art. 4.6 – Tanque de combustível: Será permitida a utilização do tanque original e/ou a adaptação de um tanque de metal, alumínio, inox, que deverá ser fixado no eixo traseiro do veículo para frente.

 Art. 5º - Pneus rodas:

 Art. 5.1 – Pneus: Nas categorias A e B deverão ser utilizados pneus nas medidas 165x70x13, 175x70x13 e /ou 185x70x13 e poderão ser frisados.

 Art. 5.2 – Fica facultativo a utilização de câmera de ar.

 Obs.: Fica proibido a utilização de pneus Sherpa.

 Art. 5.3 – RODAS- As rodas poderão ser originais ou de Liga de diâmetro “13x6” para as categorias “A” e “B”.

 Art.6º - Da Motorização e categorias:

 Art. 6.1 – Categoria “B”

 Art. 6.2 – Motores: 1.4 e 1.6, correspondente ao emprego de pistões com diâmetro STD até 1 mm , desde que sejam originais do veículo, mesmo que sua aplicação resulte em aumento de cilindrada.

 Art. 6.3 – Bloco: Serão utilizados os blocos originais dos modelos 1.4 e 1.6, sendo permitida a usinagem e/ou encamisamento dos cilindros. É também permitido o aplainamento da face superior somente para acerto da taxa de compressão. (Ver aprovação).

 Art. 6.4 – Pistões: Deverão ser originais do motor a álcool e a gasolina e comercializado na rede de concessionárias e distribuidores de peças. É permitido equalizar o peso dos pistões, respeitando o peso do pistão mais leve e que não poderá ter nenhum retrabalho.

 Art. 6.5 – Anéis – Os anéis deverão ser originais do motor, de marca e procedência livre, comercializados nas redes de concessionárias e autopeças. Permitido sobre medida e ajuste das pontas para acerto da folga. A montagem deverá ser conforme o padrão original.

 Art. 6.6 – Bielas – Deverão ser originais do motor. É permitida a equiparação de peso dos conjuntos, respeitando-se o peso da biela mais leve, sem retrabalho e sem retífica. Permitidas bielas com furo de lubrificação na haste. Permitido lixar o alojamento da biela para limpeza e acerto de folga.

 Art. 6.7 - Bronzinas – Originais ou similares do motor, sem retrabalho, obedecendo a montagem original.

 Art. 6.8 – Virabrequim – Original do motor ou similar de marca, sem retrabalho, sendo permitido balanceamento do conjunto virabrequim/volante/embreagem/polia. É permitido retificar desde que não altere o curso original.

 Art. 6.9 – Polia do virabrequim – É permitida a substituição por outra polia de material e dimensões livres.

 Art. 6.10 – Volante do Motor: Somente o original, sendo permitido o seu balanceamento.

 Art. 6.11 - Cabeçote: Deverão ser usados cabeçotes originais dos modelos 1.4 e/ou 1.6 litros álcool ou gasolina. Permitido aplainar a face inferior (rebaixar) com a finalidade única  de acerto da taxa de compressão, sendo permitido o rasqueteamento na câmara de combustão, somente para retirada de rebarbas provenientes da usinagem. Permitido substituir e colocar um anel de trava nas guias de válvulas, permanecendo as dimensões originais, sendo que a medida da guia até o assento do prato da mola deverá manter as medidas originais mínimas. Proibido qualquer outro tipo de retrabalho (verificar aprovação).

 Art. 6.12 – Válvulas: Originais do motor.

 Art. 6.13 – Pratos das molas, de válvulas, chavetas: Deverão permanecer originais, da marca e modelo, sem nenhum retrabalho.

 Art. 6.14 – Tuchos: Original da marca ou similar.

 Art. 6.15 – Comando de válvulas e sua engrenagem: O comando de válvulas deverá ser original, nacional da marca, do motor 1.4 e ou 1.6 sem retrabalho.

 Art. 6.16 – Taxa de compressão: Livre .

 Art. 6.17 – Sistema de alimentação: Original do motor 1.4 e/ou sem retrabalho

 Art. 6.18 – Coletor de Alimentação, Original do motor 1.4 e/ou 1.6 sem retrabalho

 Art. 6.19 – Filtro de ar: É facultativo a utilização de ar, porém se for usado deverá ser original, sendo permitido o retrabalho sem acréscimo de material.

 Art. 6.20 – Bomba de combustível: Deverá ser mecânica para carros carburados  original ou similares, no mesmo sistema original, sendo permitido somente uma unidade Marca livre

 Art. 6.21 – Filtro de combustível: Livre não poderá localizar-se no interior do habitáculo.

 Art. 6.22 – Tanque de combustível: Será permitida a utilização do tanque original e/ou a adaptação de um tanque de metal, alumínio, inox, que deverá ser fixado no eixo traseiro do veículo para frente.

 Art. 6.23 - Coletor de Escape - Original do motor 1.4 e 1.6 ou esportivo.

 Art. 6.24 – Após o coletor de Escape, os tubos do escapamento são livres quanto as dimensões e conceito. Não poderão ultrapassar o meio do carro. O uso de abafador ou silencioso é proibido.

 Art. 6.25 – Trem de força: Embreagem (disco, platô e rolamento) original da marca comercializada na rede de concessionárias e distribuidores de autopeças, de qualquer marca que forneça para a montadora, permitindo utilizar as embalagens importadas que foram incorporadas no mercado.

 Art. 6.26 – Cabo de acionamento da embreagem: Livre, mantendo o sistema original.

 Art. 6.27 – Caixa de câmbio e diferencial: A caixa de câmbio e o diferencial deverão ser originais do veículo com 4 (quatro) ou 5 (cinco) marchas, sem nenhum retrabalho.

 Art. 6.28 – Suspensão: A suspensão deverá ser original do modelo, sendo proibido modificar as dimensões e o sistema básico homologado É permitido a regulagem da altura das molas e adaptação de amortecedores das suspensões dianteira e traseira.

 Art.7º - Categoria “A”

 Art. 7.1 - Motores: Corresponde ao emprego de pistões em diâmetro livres, mesmo que sua aplicação resulte em aumento de cilindrada.

 Art. 7.2 – Blocos: Serão utilizados os blocos originais dos modelos 1.4 e 1.6, sendo permitida a usinagem e/ou encamisamento dos cilindros. É permitido também o aplainamento da face superior somente para acerto da taxa de compressão.

 Art. 7.3 – Pistões: Poderão ser utilizados pistões de quaisquer medidas ou veículos. É permitido rebaixar a face superior (cabeça do pistão) e equalizar o peso dos pistões, respeitando o peso do pistão mais leve e que poderá ter retrabalho além do rebaixo da cabeça.

 Art. 7.4 – Anéis: Livres.

 Art. 7.5 - Bielas: Deverão ser originais do motor. É permitida a aquisição de peso dos conjuntos, respeitando-se o peso da biela mais leve, com retrabalho e retífica. Permitidas bielas com furo de lubrificação na haste. Permitido lixar o alojamento da biela para limpeza e acerto da folga.

 Art. 7.6 – Bronzinas: originais ou similares do motor, sem retrabalho, obedecendo a montagem original.

 Art. 7.7 – Virabrequim: Original do moto ou similar da marca, sem retrabalho,

sendo permitido balanceamento do conjunto virabrequim/volante/embreagem/polia.. É permitido retificar desde que não altere o curso original.

 Art. 7.8.- Polia do Virabrequim: É permitida a substituição por outra polia de material e dimensões Livres.

 Art. 7.9 – Volante do motor: Somente o original, sendo permitido o seu balanceamento e retrabalho.

 Art. 7.10 – Cabeçote: Deverão ser usados cabeçotes originais dos modelos 1.4 e/ou 1.6 litros a álcool ou gasolina. , permitindo seu retrabalho de ângulos, válvulas e sedes, aplainar a face inferior (rebaixar) com a finalidade única de acerto da taxa de compresso

 Art. 7.11- Válvulas: Livre.

 Art. 7.12 – Pratos das Molas, de válvulas, chavetas. Livre

 Art. 7.13 – Tuchos: - Original da marca ou similar, Livre

 Art. 7.14 – Comando de válvulas e sua engrenagem: Livre.

 Art. 7.15 – Taxa de compressão: Livre

 Art. 7.16 – Sistema de alimentação: Original no motor 1.4 e 1.6 e/ou carburadores nacionais “simples e duplos”, da linha.

 Art. 7.17 – Coletor de Admissão: Original do motor 1.4 e/ou 1.6 com retrabalho.

 Art. 7.18 – Filtro de ar: É facultativo a utilização de filtro de ar, porém se for usado, deverá ser original, sendo permitido o retrabalho sem acréscimo de material.

 Art. 7.19 – Bomba de combustível: Livre

 Art. 7.20 – Filtro de combustível: Livre. O filtro não poderá localizar-se no interior do habitáculo.

 Art. 7.21 – Tanque de combustível: Será permitida a utilização do tanque original e/ou a adaptação de um tanque de metal, alumínio, inox, que deverá ser fixado no eixo traseiro do veículo para frente.

 Art. 7.22 – Coletor de Escape - Original do motor 1.4 e 1.6 ou esportivo.

 Art. 7.23 – Após o coletor de Escape, os tubos do escapamento são livres quanto as dimensões e conceito. Não poderão ultrapassar o meio do carro. O uso de abafador ou silencioso é proibido.

 Art. 7.24 – Trem de força: Embreagem (disco, platô e rolamento) original as marca comercializada na rede de concessionárias e distribuidores de autopeças, de qualquer marca que forneça para a montadora. Permitido utilizar as embreagens importadas que foram incorporadas no mercado.

 Art. 7.25 – Cabo de acionamento da embreagem: Livre, mantendo o sistema Original.

 Art. 7.26 – Caixa de câmbio e diferencial: A caixa de câmbio e o diferencial deverão ser originais do veículo com 4 (quatro) ou 5 (cinco) marchas, com retrabalho

 Art. 7.27 – Suspensão: A suspensão deverá ser original do modelo, sendo proibido modificar as dimensões e o sistema básico homologado. É permitida a regulagem da altura das molas e adaptação de amortecedores das suspensões  dianteira e traseira.

 Art. 8º - Categorias “Força Livre Dianteira e Traseira”

 Art. 8.1 – Veículos: Livres, com tração dianteira exceto tubulares.

 Art. 8.2 – Motores: Corresponde ao emprego de motores de diversas marcas e livre cilindrada e preparação. É permitida  a utilização de turbo compressor.

 Obs.: Os veículos participantes desta categoria deverão atender e respeitar as regras de seguranças e regulamento desportivo e técnico das categorias A e B da Copa Chevligth 2012.

 Art. 9º - Generalidades

 Art. 9.1 – Toda modificação é proibida se não for expressamente autorizada pelo regulamento específico do Grupo no qual o veículo está classificado. Os componentes do veículo devem manter sua função original.

 Parágrafo primeiro: Qualquer item técnico em desacordo com o presente Regulamento desclassificará automaticamente da prova, o piloto do referido veículo.

 Parágrafo segundo: Onde não for especificado “tolerância”, os itens referentes a pesos e/ou medidas, serão considerados os determinados no regulamento específico da categoria “mínimo e/ou máximo”.

 Art. 11º - Casos Omissos

             Os casos omissos serão julgados de acordo com a interpretação da Comissão Técnica e desportiva da Copa Chevlight 2012.

             O presente Regulamento foi elaborado pela Comissão Técnica e aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo.

Mafra/SC, 20 de Janeiro de 2012.

A Diretoria

Automóvel Clube de Mafra

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Por: Cláudio Leandro dos Passos - Diretor de Comunicação do Automóvel Clube de Mafra

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